“Se ele praticou o crime dentro do Supremo Tribunal Federal, ele também deveria ter uma ação do colegiado, o excluindo do colegiado, e também o Senado Federal, que pela Constituição brasileira, tem essa prerrogativa e poderá exercê-la.”
Encontro com empreendedores no Brás, São Paulo
Estadão · estadao.com.br
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